Adiamento das eleições municipais 2020 - Os pré candidatos ainda precisam obedecer aos prazos atuais
Após vídeo conferência realizada nesta segunda feira (22/06), em que participaram o Presidente do TSE e especialistas na área de saúde, o Senado Federal votou ontem (23/06) o texto da PEC 18/2020, que adia as eleições municipais 2020 para os dias 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), descartando-se a prorrogação dos atuais mandatos. Principais mudanças § Convenções partidárias por meio virtual § Proibida a reabertura dos prazos de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral, "janela" de troca partidária e prazos de desincompatibilização § Prazos de 03 meses antes da data das eleições: algumas desincompatibilizações e condutas vedadas só irão considerar a nova data das eleições de 2020 se a publicação da EC se der após o dia 04 de julho; § Autorizada no 2º semestre a publicidade institucional de Prefeituras : desde que restritas a atos e campanhas destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus § Ajustes no calendário el