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Adiamento das eleições municipais 2020 - Os pré candidatos ainda precisam obedecer aos prazos atuais

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 Após vídeo conferência realizada nesta segunda feira (22/06), em que participaram o Presidente do TSE e especialistas na área de saúde, o Senado Federal votou ontem (23/06) o texto da  PEC 18/2020,  que adia as eleições municipais 2020 para os dias  15 de novembro  (1º turno) e  29 de novembro  (2º turno), descartando-se a prorrogação dos atuais mandatos.   Principais mudanças   §   Convenções partidárias por meio virtual §   Proibida a reabertura dos prazos de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral, "janela" de troca partidária e prazos de desincompatibilização §   Prazos de 03 meses antes da data das eleições: algumas desincompatibilizações e condutas vedadas só irão considerar a nova data das eleições de 2020 se a publicação da EC se der após o dia 04 de julho; §   Autorizada no 2º semestre a publicidade institucional de Prefeituras : desde que restritas a atos e campanhas destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus §   Ajustes no calendário el