Marituba: TRE indefere liminar e Vereador Mello continua afastado da Prefeitura




Em decisão prolatada no início da manhã de hoje (15/05), a Juíza Eleitoral Ezilda Pastana Mutran, integrante efetiva do TRE/Pa, indeferiu a liminar pretendida por Wildson Araújo de Melo, então Presidente da Câmara Municipal de Marituba e Prefeito interino, mantendo, portanto, os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral, o qual reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos - art. 41A) e condenou o referido vereador a cassação do mandato eletivo, além de inelegibilidade por 08 anos.

Na sentença condenatória de 1º grau, o Juiz da 43ª ZE, Dr. Raimundo Santana, havia consignado expressamente que Mello deveria ser afastado imediatamente do cargo de Prefeito interino de Marituba e impedido de exercer qualquer ato na Câmara de Vereadores, tão logo fosse intimado da decisão, o que aconteceu dia 13/05 pela parte da manhã.

Com o indeferimento da liminar, Mello continuará afastado do cargo de vereador de Marituba, da Presidência da Câmara Municipal e consequentemente da Prefeitura, até pronunciamento do pleno do TRE Pará.

Caberá à Câmara Municipal de Marituba convocar o suplente do então Vereador Mello, assim como marcar data para a eleição da nova mesa diretora, elegendo novo Presidente da Casa Legislativa, o qual assumirá interinamente a Prefeitura de Marituba, até a realização das novas eleições marcadas pelo TRE/Pa para o dia 04 de agosto de 2013.


Entenda o caso


Antônio Armando Amaral de Castro ingressou com AIJE por captação ilícita de sufrágio (41-A) contra o vereador eleito para o exercício do 4º mandato, Wildson Araújo de Melo. De acordo com a sentença condenatória, a qual seguiu parecer emitido pelo Ministério Público Eleitoral junto à 43ª ZE, ficou comprovado no processo que o referido Vereador Melo aliciou dezenas de eleitores através da entrega de "bilhetes" assinados por sua esposa, Sra. Marília Melo, com autorização expressa para a aquisição gratuita de cestas básicas no Mercadinho "Menino de Deus".



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