TRE Pará define data de novas eleições em Marituba




Na sessão de julgamento do dia 14/05, o TRE Pará votou a Resolução sobre as novas eleições no Município de Marituba, definindo o dia 04 de agosto de 2013 como a data para a realização deste novo pleito.

A necessidade de realização de novas eleições em Marituba surgiu pelo fato do candidato Mário Filho ter conquistado, no entendimento do TRE Pará, mais de 50% dos votos válidos, o que atrairia a aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, segundo o qual "se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias"


Entenda o caso


Mário Filho teve indeferido seu registro de candidatura à Prefeito de Marituba nas eleições de 2012 por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Isto porque, nas eleições de 2008, quando concorreu pela 1ª vez ao cargo de Prefeito, deixou de apresentar suas contas de campanha no prazo legal, obrigando o juízo da 43ª Zona Eleitoral a julgar tais contas de campanha eleitoral como não prestadas, impedindo a obtenção da certidão de quitação eleitoral nos 04 anos seguintes. A certidão de quitação eleitoral é documento indispensável para o deferimento do registro de candidatura.

O TSE já se manifestou acerca do caso e manteve o indeferimento do registro de candidatura de Mário Filho, o qual já recorreu da decisão e aguarda novo pronunciamento do TSE.


Controvérsia


Por outro lado, Antônio Armando Amaral de Castro, 2º colocado no pleito, teve seu registro de candidatura deferido à unanimidade pelo TSE.

Desse modo, por meio da ação cautelar, o mesmo também aguarda pronunciamento do TSE acerca da desnecessidade de realizações de novas eleições, sustentando que Mário Filho não obteve percentual de votos superior a 50%.

Antônio Armando baseia seu entendimento na existência de certidão emitida pelo TSE dando conta de que a votação conquistada por Mário Filho não teria alcançado mais de 50% dos votos válidos, o que, conforme dito, impediria a realização de novas eleições.

Caso o TSE acate a tese defendia por Antônio Armando, o mesmo será diplomado e empossado Prefeito de Marituba.

Não há prazo definido para o julgamento de ambos os casos



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