TSE define que a devolução de dinheiro para cofres públicos não afasta inelegibilidade por improbidade administrativa



O TSE reafirmou jurisprudência no sentido de que a devolução do dinheiro aos cofres públicos determinada por Tribunais de Contas não afasta a inelegibilidade daí decorrente.

O caso julgado (REspe 22832) era de um determinado candidato a Prefeito que teve seu registro indeferido nas eleições 2012 em decorrência de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual impôs a necessidade de devolução do dinheiro glosado para os cofres públicos.

Na visão do TSE, embora o candidato em questão tenha efetuado o parcelamento do valor condenatório, o mesmo não faria jus ao deferimento do registro de candidatura pretendido, uma vez que a inelegibilidade ainda persistiria.

Em outras palavras, o TSE quis dizer que o ato ilegal praticado não é afastado pela devolução dos valores tidos como irregularmente aplicados.

A decisão do TSE contou ainda com o voto divergente do Ministro Marco Aurélio de Melo, para quem o pagamento integral ou o parcelamento do valor apurado em condenação seria suficiente para afastar a inelegibilidade.

Comentários

  1. Marcelo Parcerinho de Parauapebas16 de julho de 2013 às 08:46

    Dr. Savio esse caso dos vereadores de Castanhal se estende pra outros Municipios? por exemplo , em Parauapebas tem pela lei direito a 21 vagas de veereador mas a camara só autorizou 15 , tem alguma forma de reverter o caso?

    Marcelo Parcerinho suplente de vereador com 1406 votos
    marceloparcerinho@hotmail.com
    94- 92371513 / 81135078

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    Respostas
    1. Caro Marcelo Parcerinho

      O caso de Castanhal difere completamente de Parauapebas, pois as medidas judiciais cabíveis foram tomadas ainda no decorrer do processo eleitoral. Não é possível agora, quase um ano após as eleições de outubro de 2012, questionar eventual nulidade.

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