TRE Pará afasta a necessidade da juntada física de documentos

Por maioria de votos, o TRE Pará decidiu hoje (21/05) que AIJE instruída com CD contendo informações sobre documentos, dispensa a necessidade de juntada dos mesmos por meio físico (papel).

No caso, tratavam-se de mais de 1.200 páginas relacionadas a informações contidas no Portal da Transparência, as quais foram anexadas aos autos através de CD e não papel.

O Juiz de 1º grau entendeu que era imprescindível a juntada integral e por meio físico dos documentos contidos no CD e, por conseguinte, julgou extinto o processo sem resolução do mérito.

A sentença em questão foi reformada pelo Pleno do TRE Pará, o qual assentou a inexistência de prejuízo para a defesa no que se refere à análise integral do conteúdo do CD, além de ser medida de conscientização ambiental, nos termos do parecer ministerial.


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