TSE decidirá amanhã o futuro do PSD e dos candidatos com contas rejeitadas




Dia 12/06/2012! Data decisiva para os rumos das eleições 2012.

Isto porque está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário. Também foi incluído na pauta do dia 12 de junho o pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura. A decisão foi tomada pelo TSE na sessão do dia 1º de março, por maioria de votos.

  • PSD

O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.

  • Aprovação de contas

O pedido de reconsideração da decisão que exige dos candidatos às Eleições 2012 a aprovação das contas eleitorais para a obtenção do registro de candidatura foi apresentado pelo PT. Depois, outros 13 partidos o endossaram. No documento encaminhado ao TSE, todos alegam que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal.

As legendas afirmam que a Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.034/2009) deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito. Para os partidos, eventuais irregularidades poderão ou não resultar em penalidades de restrição ou cassação de direitos desde que o processo judicial seja instaurado com as devidas garantias constitucionais asseguradas ao acusado.

Assim, o TSE teria criado uma “sanção de inelegibilidade não prevista em lei”, contrariando a legislação eleitoral e os princípios constitucionais da segurança jurídica e da anterioridade da lei eleitoral.

Além do PT, assinam o pedido os seguintes partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.



Comentários

  1. Caro doutor. Uma pessoa candidata as eleições que administra bens de familia (herança) pode se candidatar?ou tem que repassar para outros irmãos?

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    1. No caso posto, não existe vedação legal ou constitucional que obste a candidatura pretendida.

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  2. Dr. Sávio como funciona a desincompatibilização entre pessoas da mesma familia?
    Se 2 membros da mesma familia se elegem num mesmo municipio quem assume?

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    1. A pergunta não possui elementos fáticos suficientes para uma resposta precisa.
      Vou dar um pequeno exemplo: Parente (até 2º grau) de Prefeito somente poderá ser candidato, caso o Prefeito deixe o cargo 06 meses antes das eleições

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