CONDUTA VEDADA x NOVA DATA DAS ELEIÇÕES 2020 - Inauguração de obras

A EC107 deixou claro que os prazos que não tivessem transcorridos na data de publicação da mesma, qual seja, dia 03/07/2020, passariam a observar a nova data marcada paras as eleições 2020.

Tal regramento atingiu diretamente o disposto no art. 77 da Lei 9504/97, segundo o qual "é proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas".

Com efeito, os agentes públicos somente estarão impedidos de comparecer em obras públicas a partir do dia 15/08/2020, isto é, 03 (três) meses antes do pleito eleitoral 2020, marcado para o dia 15/11/2020.


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TSE decidirá amanhã o futuro do PSD e dos candidatos com contas rejeitadas

Eleições 2012: TSE define que condenados em 2004 são inelegíveis

Eleições 2012: TSE decide que filho do prefeito não pode disputar prefeitura CONTRA o pai