CONFIRMADO - Eleições municipais 2020 estão adiadas para novembro

Congresso Nacional está aberto para visitas neste fim de semana ...


Emenda Constitucional – Adiamento das Eleições 2020

 

Foi promulgada pelo Congresso Nacional, na manhã de hoje (02/07/2020), em cerimônia solene que contou com a presença do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministro Luís Roberto Barroso, a Emenda Constitucional que adia as eleições municipais de 2020 para os dias 15/11 (1º turno) e 29/11 (2º turno). Não haverá prorrogação de mandatos e estas alterações só terão validade para as eleições de 2020.

 

Principais alterações

 

 

15 de novembro

 

1º turno das eleições

 

 

29 de novembro

 

2º turno das eleições

 

 

11 de agosto

 

Proibida a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato

 

 

31 de agosto a 16 de setembro

 

Convenções partidárias

(podem ser virtuais)

 

 

26 de setembro

 

Último dia para

Registro de candidatura

 

 

Após 26 de setembro

 

Início da Propaganda eleitoral

incluindo internet

 


Outros pontos importantes


 

Posse dos eleitos

 

1º de janeiro de 2021

 

Vedação de reabertura de prazos vencidos


Não serão reabertos os prazos de filiação partidária, alteração de domicílio eleitoral e janela para troca partidária


Prazos de desincompatibilização


1)    vencidos: não serão reabertos;

2)    A vencer: parâmetro será a nova data das eleições

Ex: Servidor público terá que se desincompatibilizar em 15 de agosto (3 meses antes)


Condutas vedadas aos agentes públicos


15 de agosto

Ex: Nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos


Autorizada publicidade institucional no 2º semestre


Desde que destinadas ao enfrentamento da pandemia do Coronavírus;

Obs: Eventual abuso será apurado


 Considerações finais

 

 

Não haverá prorrogação de mandatos

 

Alterações válidas somente para as eleições 2020

 
Havendo necessidade, por comprovada questão sanitária de determinado Município e/ou Estado, só o Congresso Nacional poderá alterar as datas das eleições, respeitado limite de 27 de dezembro

 

 

TSE também poderá regulamentar ampliação do horário de votação, de acordo com a necessidade.

 

 


Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TSE decidirá amanhã o futuro do PSD e dos candidatos com contas rejeitadas

Eleições 2012: TSE define que condenados em 2004 são inelegíveis

Eleições 2012: TSE decide que filho do prefeito não pode disputar prefeitura CONTRA o pai