Eleições 2012: Como ficam os concursos públicos em época de eleição?


Todo ano de eleições surge a mesma dúvida na mente daqueles que querem fazer concursos públicos: Será que pode ter concurso público em ano eleitoral? Mesmo que tenha, será que podem chamar os aprovados para assumirem as vagas?

Diga-se desde já: é plenamente possível, sendo ano eleitoral ou não, a realização de concursos públicos!

Portanto, a realização de concursos público é autorizada pela lei eleitoral!

A dúvida estaria na possibilidade ou não de nomeação, contratação e admissão de novos servidores públicos em ano de eleição!

Nesse passo, dispõe o art. 73, inciso V da Lei nº 9504/95, que são proibidas as nomeações, contratações ou admissões de servidores públicos nos três meses que antecedem às eleições, o que, no caso de 2012, corresponde ao dia 07 de julho.

Ressalte-se, que tais impedidos estão restritos ao âmbito municipal, porque as eleições de 2012 são para a escolha de prefeitos e vereadores, o que significa que em âmbito federal e estadual as nomeações, contratações e admissões de servidores ocorrem normalmente.

Além disso, como toda regra possui exceção, a referida lei também prevê outras hipóteses em que tais nomeações, contratações ou admissões de servidores públicos estão liberadas, quais sejam:

- Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 07 de julho de 2012: Os concursos públicos que tenham sido homologados nos anos de 2010 ou 2011, por exemplo, e que, obviamente, estejam dentro do prazo de validade, ou mesmo aqueles homologados no ano de 2012, desde que até o dia 07/07/2012, possibilitam que a administração pública, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade,  nomeie os respectivos aprovados a qualquer tempo, mesmo nos 03 meses que antecedem as eleições; (obs: a homologação do concurso ocorre logo após o resultado final, com a respectiva publicação no Diário Oficial)

- Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo: Aqui é o caso, por exemplo, de nomeação ou contratação de servidores da área da saúde, serviço publico reconhecidamente inadiável. Vejamos uma situação hipotética: determinado Município iniciou a construção de hospital no início do ano de 2012, porém sua conclusão se deu somente no mês de agosto, dentro do período previsto para o término. Nessa hipótese, desde que prévia e expressamente autorizado pelo Prefeito, a nomeação e contratação de servidores públicos está permitida, pois está voltada para a instalação e funcionamento de um serviço público essencial, qual seja, saúde pública.

- Nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República: Está permitida, também, a nomeação para os aprovados para cargos do Poder Judiciário (técnicos e analistas judiciários, juízes, etc...); do MP (cargos administrativos em geral e promotores de justiça), bem como para os Tribunais de Contas (cargos administrativos em geral, auditores, etc.)

Portanto, concurseiros, sigam em busca dos seus objetivos e continuem estudando!

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