Eleições 2012: TRE/PA afasta suposta propaganda antecipada em propaganda partidária do PTB




O Pleno do TRE/Pará julgou na manhã de ontem, 26, o recurso eleitoral interposto por Duciomar Gomes da Costa contra decisão do juiz da 28ª Zona Eleitoral que o condenou, bem como ao PTB e Almir Gabriel, ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 30 mil cada por suposto desvirtuamento da propaganda partidária do PTB para fins de propaganda eleitoral antecipada.

O recurso de Duciomar Gomes da Costa questionava sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo da representação eleitoral proposta pelo Ministério Público Eleitoral, ao argumento de que não era o responsável pela divulgação da propaganda partidária do PTB. Além disso, ponderou que não havia nenhuma irregularidade na propaganda do PTB a qual se ocupou em demonstrar o jeito do PTB de trabalhar, inexistindo, ademais, qualquer impedimento quanto a participação de filiados com destaque político, como é o caso de Duciomar e Almir Gabriel, especialmente porque não houve exaltação as qualidades pessoais dos referidos filiados.

O relator do feito, Juiz Federal Daniel dos Santos Rocha Sobral, afastou a preliminar de ilegitimidade de Duciomar Gomes da Costa, porém, no mérito, reconheceu a regularidade da propaganda partidária do PTB afirmando que, segundo o TSE, não existe vedação à utilização de filiados com destaque político no referido programa, desde que não haja promoção pessoal, conforme efetivamente observado no caso. Afirmou, também, a possibilidade de menção às obras realizadas por filiados ocupantes de cargos públicos, como Duciomar Costa.

Acolhendo integralmente as razões constantes do voto do relator, o TRE/Pa, à unanimidade, deu provimento ao recurso de Duciomar Costa, reformando a sentença recorrida e consequentemente anulando a multa eleitoral aplicada ao mesmo, benefício que também foi estendido ao PTB e a Almir Gabriel.



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