TRE Pará cassa o diploma da Prefeita Maria do Carmo de Santarém


O TRE Pará julgou hoje o Recurso contra expedição do diploma (RCED) interposto pelo DEM de Santarém contra a Prefeita Maria do Carmo.

A acusação era de abuso do poder político a partir da utilização da máquina pública em prol da candidatura de Maria do Carmo à reeleição em 2008.

À época, Maria do Carmo doou 120 lotes de terras em período vedado. Além disso, utilizou a propaganda da Prefeitura de Santarém (propaganda institucional) para sua promoção pessoal.

O TRE paraense reconheceu à gravidade dos atos praticados pela Prefeita e cassou seu diploma, bem como de seu vice.

Todavia, Maria do Carmo não será afastada do cargo, pois de acordo com o art. 216 do Código Eleitoral, os efeitos das decisões tidas em sede de RCED somente são observados com o trânsito em julgado, isto é, quando não houver mais possibilidade de interposição de recursos.

Faltando menos de 06 (seis) meses para o término de seu mandato, é pouco provável que a Prefeita Maria do Carmo saia do cargo, isto é, mesmo cassada conseguirá cumprir todo seu mandato.

  • Inelegibilidade por 08 anos?

Com a nova redação da LC 64/90 (Lei de Inelegibilidade), acrescida pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), a situação jurídica da Prefeita Maria do Carmo se enquadra perfeitamente ao texto legal.

Nesse sentido, Maria do Carmo, em tese, haveria de suportar uma inelegibilidade de 08 (oito) anos contados a partir do final de 2012.

Em outras palavras, Maria do Carmo estaria inelegível até 2020, somente podendo disputar novas eleições em 2022 (eleições gerais, caso desejasse ser Senadora ou Deputada, por exemplo) ou 2024 (eleições municipais).

Porém, só saberemos a resposta desse impasse em 2016, caso Maria do Carmo tente registrar sua candidatura ao cargo de Prefeita. 
 





Comentários

  1. Aí ela teria o seu registro negado por tentar eleição pela terceira vez, né meu caro Dr. Sávio.

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    Respostas
    1. Receio que não meu caro Ney! Nesse caso não há que se falar em terceiro mandato uma vez que a Constituição veda a eleição para o terceiro período subsequente, não sendo esta a hipótese.
      Seria terceiro mandato se Maria do Carmo desejasse concorrer nestas eleições de 2012.
      Todavia, como será respeitado o lapso temporal, não existe terceiro mandato em 2016.
      O mesmo raciocínio serve para o Lula: foi Presidente por 2 períodos; cedeu lugar para a Dilma; nas próximas eleições para Presidente, que acontecerão em 2014, caso o PT assim deseje, Lula poderá ser candidato e não haverá que se falar em terceiro mandato.
      Abraços

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