Eleições 2012: Candidatos podem doar combustível para carreata


O Tribunal Superior Eleitoral já sedimentou entendimento no sentido de que não configura captação ilícita de sufrágio (compra de votos 41-A) a doação de combustível vinculada à realização de carreata.

Os requisitos para afastar qualquer alegação de irregularidade são: 1) controle da quantidade dos carros e motos que serão abastecidos; 2) não doação à táxis, moto-táxis e/ou veículos placa vermelha; 3) doação de combustível feita diretamente no tanque do respectivo veículo; 4) não doação em garrafas pet, carotes ou qualquer outro tipo de recipiente; 5) posterior escrituração dos gastos eleitorais na prestação de contas.

A doação de combustíveis não pode ser generalizada e deve estar estritamente atrelada à realização de propaganda eleitoral através de carreata por simpatizantes e eleitores do candidato.

Ademais, com o recente entendimento do TSE de que configura abuso do poder econômico a contratação excessiva de cabos eleitorais, penso que esta mesma lógica deve ser adotada, por cautela, em se tratando de doação de combustível para carreatas, especialmente em municípios pequenos.

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