Eleições 2012: Renúncia não retira a obrigação do candidato em prestar contas de campanha



Todos sabem que os candidatos nas eleições de 2012 tem a obrigação de prestar contas de campanha até 30 (trinta) dias após as eleições, ou, caso não o façam, até 72 horas após a devida intimação por parte da Justiça Eleitoral.

O dever de prestar contas surge com o simples pedido de registro de candidatura, o qual gerará, automaticamente, um CNPJ de campanha.

É daí que surgem as dúvidas!

Muitos pensam que o fato de terem renunciado ao pedido de registro de candidatura anteriormente feito, afastaria a responsabilidade de prestar contas junto à Justiça Eleitoral.

Equivoca-se quem assim pensa!

A renúncia não afasta o dever de prestação de contas!

Na mesma situação estão os candidatos que tiveram seu registro de candidatura indeferidos. Tal qual aqueles que renunciaram, os que tiveram sua candidatura indeferida também são obrigados a prestar contas.

Mesmo os candidatos que não fizeram nenhuma movimentação financeira, isto é, aqueles cuja conta específica de campanha permaneceu zerada do início ao fim das eleições, estão obrigados a promover a efetiva prestação de contas.

Lembrando que uma vez não apresentadas, as contas de campanha do candidato serão consideradas como não prestadas e ocasionarão a impossibilidade de obtenção da quitação eleitoral durante todo o  período do mandato ao qual concorreu.

Nessa hipótese, caso o candidato não apresente suas contas de campanha a tempo e modo nas eleições 2012, o mesmo ficará impedido de concorrer até o ano de 2016, somente readquirindo condições de elegibilidade a partir do ano de 2017.

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