Eleições 2012: Cuidado com as doações eleitorais!


De acordo com a legislação eleitoral, as pessoas físicas podem realizar doação eleitoral respeitando o percentual de 10% dos rendimentos auferidos e devidamente declarados no exercício financeiro anterior.

Mesma regra vale para as pessoas jurídicas, as quais podem realizar doações eleitorais até 2% dos rendimentos informados à Receita Federal no ano anterior às eleições.

Isto quer dizer que os interessados em efetuar doações eleitorais em 2012, sejam pessoas físicas ou jurídicas, devem ter como base as informações repassadas à Receita Federal no ano de 2011.

Eventual infringência da norma eleitoral poderá acarretar ao infrator o pagamento de multa até 10 vezes o valor glosado.

E o pior!

Atrairá a incidência da inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea p da LC 64/90, com nova redação dada pela LC 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Como efeito prática dessa inelegibilidade, o infrator ficará impedido de disputar eleições até o ano de 2024, somente podendo cogitar ser candidato a partir do ano de 2025.




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