Postagens

INFIDELIDADE PARTIDÁRIA x CRIAÇÃO DE NOVO PARTIDO: Quando o parlamentar está autorizado a troca de partido sem perder o mandato?

Imagem
Com o protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE, iniciam-se as especulações sobre eventual infidelidade partidária em decorrência da possibilidade de mudança de partido sem a respectiva perda do mandato eletivo. É sabido que em 2007 o TSE editou a Resolução 22610, cuja constitucionalidade (bastante duvidosa no meu ponto de vista!) foi reconhecida pelo STF, com objetivo de acabar com a farra do troca-troca partidário, uma antiga, contumaz e lamentável prática característica da política brasileira. Nesse sentido, nos termos da citada resolução, existem algumas justas causas  que autorizam a desfiliação partidária sem que o infiel seja punido com a perda do mandato eletivo. Dentre as justas causas previstas inclui-se a criação de novos partidos. Portanto, com o simples protocolo do pedido de registro da Rede Sustentabilidade  junto ao TSE abre-se uma janela para o início legítimo de eventuais mudanças de partido sem a perda d...

REDE SUSTENTABILIDADE de Marina Silva protocola pedido de registro no TSE

Imagem
O pedido de registro do estatuto do Partido Rede Sustentabilidade (REDE) chegou hoje (26) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A REDE solicita ao Tribunal que defira a solicitação, alegando já ter feito o registro estatutário no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Capital Federal, em Brasília-DF, além de ter cumprido todas as exigências legais. O requerimento do  registro do estatuto e do órgão de Direção Nacional foi feito por Marina Silva. Em seis meses, a REDE coletou mais de 867 mil assinaturas em todo o Brasil. Dessas, 637.265 estão submetidas ao exame dos cartórios eleitorais, sendo que 304.099 assinaturas já foram certificadas. Cerca de 220.000 ainda aguardam certificação. A relatora do pedido de registro da REDE é a ministra da ministra Laurita Vaz. Criação de partido Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos políticos devidamente registrados no TSE. As regras para criação de novas legendas são determinadas pela  R...

TSE afirma que condenação por nepotismo não gera inelegibilidade

Imagem
O Tribunal Superior Eleitoral, julgando o Recurso Especial Eleitoral (REspe) nº 1541-44, procedente do Município de Poá/SP, por maioria de votos, reafirmou que a inelegibilidade prevista na alínea l do inciso I do art. 1º da LC 64/90 apenas se aplica quando houver expressa confirmação da existência de ato doloso de improbidade administrativa que implique, concomitantemente, lesão ao erário e enriquecimento ilícito. O caso é bastante peculiar. Na espécie, o TSE discutiu a incidência ou não de inelegibilidade para aqueles que tenham sido condenados por ato doloso de improbidade administrativa pela prática de nepotismo. Acompanhando o voto da eminente Ministra Luciana Lóssio, o TSE entendeu que, embora o nepotismo configure ato doloso de improbidade administrativa, não representa qualquer espécie de lesão ao erário público e/ou enriquecimento ilícito, desde que ocorra a efetiva prestação de serviços. O eminente Ministro Henrique Neves e a eminente Ministra Preside...

TSE define que a devolução de dinheiro para cofres públicos não afasta inelegibilidade por improbidade administrativa

Imagem
O TSE reafirmou jurisprudência no sentido de que a devolução do dinheiro aos cofres públicos determinada por Tribunais de Contas não afasta a inelegibilidade daí decorrente. O caso julgado (REspe 22832) era de um determinado candidato a Prefeito que teve seu registro indeferido nas eleições 2012 em decorrência de condenação pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, o qual impôs a necessidade de devolução do dinheiro glosado para os cofres públicos. Na visão do TSE, embora o candidato em questão tenha efetuado o parcelamento do valor condenatório, o mesmo não faria jus ao deferimento do registro de candidatura pretendido, uma vez que a inelegibilidade ainda persistiria. Em outras palavras, o TSE quis dizer que o ato ilegal praticado não é afastado pela devolução dos valores tidos como irregularmente aplicados. A decisão do TSE contou ainda com o voto divergente do Ministro Marco Aurélio de Melo, para quem o pagamento integral ou o parcelamento do valor apu...

TRE Pará define data de novas eleições em Marituba

Imagem
Na sessão de julgamento do dia 14/05, o TRE Pará votou a Resolução sobre as novas eleições no Município de Marituba, definindo o dia 04 de agosto de 2013 como a data para a realização deste novo pleito. A necessidade de realização de novas eleições em Marituba surgiu pelo fato do candidato Mário Filho ter conquistado, no entendimento do TRE Pará, mais de 50% dos votos válidos, o que atrairia a aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, segundo o qual "s e a nulidade atingir a mais de metade dos votos do País nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias " Entenda o caso Mário Filho teve indeferido seu registro de candidatura à Prefeito de Marituba nas eleições de 2012 por não estar quite com a Justiça Eleitoral. Isto porque, nas eleições de 20...

TRE Pará afasta a necessidade da juntada física de documentos

Por maioria de votos, o TRE Pará decidiu hoje (21/05) que AIJE instruída com CD contendo informações sobre documentos, dispensa a necessidade de juntada dos mesmos por meio físico (papel). No caso, tratavam-se de mais de 1.200 páginas relacionadas a informações contidas no Portal da Transparência, as quais foram anexadas aos autos através de CD e não papel. O Juiz de 1º grau entendeu que era imprescindível a juntada integral e por meio físico dos documentos contidos no CD e, por conseguinte, julgou extinto o processo sem resolução do mérito. A sentença em questão foi reformada pelo Pleno do TRE Pará, o qual assentou a inexistência de prejuízo para a defesa no que se refere à análise integral do conteúdo do CD, além de ser medida de conscientização ambiental, nos termos do parecer ministerial.

Marituba: TRE indefere liminar e Vereador Mello continua afastado da Prefeitura

Imagem
Em decisão prolatada no início da manhã de hoje (15/05), a Juíza Eleitoral Ezilda Pastana Mutran, integrante efetiva do TRE/Pa, indeferiu a liminar pretendida por Wildson Araújo de Melo, então Presidente da Câmara Municipal de Marituba e Prefeito interino, mantendo, portanto, os efeitos da sentença proferida pelo Juízo da 43ª Zona Eleitoral, o qual reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio (compra de votos - art. 41A) e condenou o referido vereador a cassação do mandato eletivo, além de inelegibilidade por 08 anos. Na sentença condenatória de 1º grau, o Juiz da 43ª ZE, Dr. Raimundo Santana, havia consignado expressamente que Mello deveria ser afastado imediatamente do cargo de Prefeito interino de Marituba e impedido de exercer qualquer ato na Câmara de Vereadores, tão logo fosse intimado da decisão, o que aconteceu dia 13/05 pela parte da manhã. Com o indeferimento da liminar, Mello continuará afastado do cargo de vereador de Marituba, da Presidência d...