Condenado ao pagamento de multa eleitoral pode ser candidato



É assente no âmbito da Justiça Eleitoral que o momento correto para se aferir o preenchimento das condições de elegibilidade ou a incidência de algumas das causas de inelegibilidade se dá quando do registro de candidatura, mais precisamente até o dia 05 de julho do ano eleitoral.

A questão da multa eleitoral está estritamente relacionada com o conceito de quitação eleitoral.

Segundo jurisprudência consolidada do TSE, para estar quite com a Justiça Eleitoral, aquele que tiver interesse em concorrer as eleições 2012, ainda que tenha sido condenado ao pagamento de multa eleitoral, poderá se candidatar, bastando, para tanto, comprovar a regularidade do efetivo pagamento.

Nesse passo, é bom ressaltar que não há a exigência de que a multa eleitoral esteja integralmente quitada no momento do pedido de candidatura.

Caso tenha havido o parcelamento da multa eleitoral imposta, cabe ao pretenso candidato comprovar que as parcelas estão devidamente em dia, independente de ainda não ter ocorrido o término do parcelamento.

Na hipótese de inadimplemento de algumas das parcelas da multa eleitoral, o interessado somente conseguirá obter sua certidão de quitação eleitoral vindo a comprovar a regularização e pagamento das parcelas vencidas, até o dia 05 de julho de 2012.

Comentários

  1. Drº e se o candidato tiver pago a multa eleitoral inscrita na dívida ativa onde e como ele irá comprovar o pagamento?

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    1. O pagamento da multa eleitoral tem que ser informado ao Cartório Eleitoral do seu Município a fim de se regularizar a situação caso exista pendência.

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