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Comentários

  1. Caro Dr. deparei com uma situação muito estranha no meio politico da minha cidade . pois tem um partido politico cujo nome não quero citar.
    Na lei eleitoral o praso para a pessoa ser candidato tem que ter no minimo um ano de filiação partidaria, mas causou estranhesa a minha pessoa que este dito partido não entregou a lista de filiado em tempo abil pois seria um ano antes da proxima eleição data esta 05/10/2012, pois só entregaram a outra lista que e trinta de abril como diz a legislação, mas por incrivel que pareça na certidão desses candidato costa que eles estão filiado desde o dia 5 de outubro de 2012 isso nos causou estranhesa pois antes dessa data constava que eles não eram filiado a nenhum partido, serveria de prova a certidão antes de abril.
    Caro Dr. Sávio eu estaria errado sob o asunto ou o senhor tem alguma opinião sob isso.

    PONÊS

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  2. Dr. Sávio parabéns pelo blog. Tem algum email que poderemos enviar algumas dúvidas em relação as eleições de 2012?

    Att, Adriana

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    Respostas
    1. Olá Adriana,

      O objetivo do blog é discutir assuntos eleitorais de forma ampla e nesse caso seria bastante interessante que sua dúvida fosse compartilhada com todos.
      De toda forma, meu e-mail é saviomelo.adv@gmail.com
      Abraços e obrigado

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  3. Caro Ponês

    A legislação eleitoral afirma que quando o partido político não entrega a lista de filiados à Justiça Eleitoral em um determinado mês, prevalece a lista de filiados anterior.
    Por exemplo: O partido A deixou de entregar a lista de filiados no mês de outubro. Nesse caso, prevalecerá os nomes constantes da lista do mês de abril.
    Aqueles que se sentirem lesados por erro ou má-fé do partido politico devem acionar a Justiça Eleitoral.
    No caso que você mencionou, bem provável que tenha sido o caso de lista suplementar de filiados, que também existe na lei eleitoral, desde que tenha sido devidamente autorizada pelo Juiz Eleitoral.
    Abraços

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