A verdade sobre a lista de inelegíveis dos Tribunais de Contas



De acordo com o calendário eleitoral, os Tribunais de Contas (TCU, TCE e TCM) tem até o dia 05/07/2012 para divulgar a famosa lista dos candidatos inelegíveis.

Para figurar nesta lista, os Tribunais de Contas elencam aqueles que tiveram suas contas de governo rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível do órgão competente.

Nesse sentido, poderíamos chegar a conclusão de que, uma vez citado na referida lista de inelegíveis, o pretenso candidato estaria inevitavelmente impedido de concorrer às eleições.


Entretanto, não é esse o entendimento dominante!


De acordo com as decisões do TSE, "a simples inclusão do nome do gestor público na lista remetida pela Corte de Contas à Justiça Eleitoral, não supõe a insanabilidade das contas rejeitadas".

Isto significa que o fato do nome de eventual pré-candidato constar na lista enviada pelos Tribunais de Contas, por si só, não gera inelegibilidade, devendo ser analisado caso a caso.

Importante registrar que esse entendimento acerca da possibilidade de interferência da Justiça Eleitoral nas questões relativas às decisões vindas dos Tribunais de Contas teve origem em precedente do TRE/PA, de relatoria do eminente Juiz Federal Daniel dos Santos Rocha Sobral.

Registre-se, por fim, que mesmo constando na lista enviada pelos Tribunais de Contas, o interessado, sentindo-se prejudicado, poderá acionar a Justiça Comum a fim de obter a concessão de medida liminar para suspender os efeitos das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, e, uma vez concedida a liminar, concorrer normalmente às eleições.


Comentários

  1. Dr. Sávio a lei da ficha limpa vai valer mesmo para essas eleições?
    Uma mensagem que rola no facebook diz sobre a ficha limpa e fala sobre o cpf. Pelo q sei nome com restrições (serasa/spc) n tem nada haver com impugnação. Isso se confirma?
    E pessoas q receberam intimação da justiça para apreensão por n pagar ex. um carro (leasing). Pode se candidatar?

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    1. Estar com o nome negativado no SPC/SERASA não constitui hipótese de inelegibilidade, o mesmo acontecendo com aqueles que são ou foram submetidos à busca e apreensão judicial em decorrência de não pagamento do leasing do carro

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  2. Doutor na campanha de 2012 pode usar aqueles bonecos infláveis?

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    1. A legislação eleitoral não aponta nenhum impedimento para tal propaganda.
      Penso, no entanto, e por simetria, que os tais bonecos não possam ter mais do que 4m2

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  3. Valeu pela matéria isso esclarece duvidas de muitos eleitores. um abraço

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