Conhecendo o funcionamento e a estrutura da Justiça Eleitoral




O objetivo desse texto é contribuir com informações acerca da estrutura e funcionamento da Justiça Eleitoral.

Como 2012 é ano de eleições municipais, mantenhamos o foco nas peculiaridades desta disputa.

  •    Como é formada a Justiça Eleitoral?


A Justiça Eleitoral é uma justiça especializada formada por juízes nomeados para o cumprimento de mandato de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por mais 02 (dois) anos.

As Zonas Eleitorais – 1º grau da Justiça Eleitoral - são formadas única e exclusivamente por Juízes de Direito (Juízes Estaduais).

Os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE´s) – 2º grau da Justiça Eleitoral - são formados por 07 (sete) juízes eleitorais assim distribuídos: 02 Desembargadores dos Tribunais de Justiça; 01 Juiz Federal; 02 Juízes de Direito; 02 Juristas (advogados).

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – última instância da Justiça Eleitoral - segue a mesma lógica: 03 Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); 02 Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ); 02 Juristas (advogados).

Como se vê, diferente da Justiça do Trabalho, onde existe concurso específico para Juiz do Trabalho, na Justiça Eleitoral não existe concurso para Juiz Eleitoral.

Os membros da Justiça Eleitoral, conforme acima mencionado, são eleitos (nos casos dos Desembargadores e Juízes de Direito, pelos respectivos Tribunais de Justiça; e nos casos dos Ministros do STF e STJ, pelas respectivas Cortes) ou nomeados (nos casos dos Advogados, tanto dos TRE´s, quanto do TSE, pelo Presidente da República).

Um dado curioso é que tradicionalmente os Juízes de direito e Advogados que compõem os TRE´s não ostentam o título de Desembargadores. Porém, os advogados que compõem o TSE são chamados de Ministros.

A Justiça Eleitoral caracteriza-se, também, pela existência de juízes substitutos nos TRE´s e TSE. Na prática, ausente um dos juízes efetivos é convocado o juiz substituto para participar da sessão de julgamento. Cada juiz efetivo possui um substituto.


  •   Quem julgará as ações eleitorais nas eleições municipais de 2012?



As questões jurídicas relativas às eleições municipais, onde se elegem vereadores e prefeitos, são julgadas pelos Juízes Eleitorais das Zonas Eleitorais, que proferem sentenças para cada caso.

Na hipótese do candidato se sentir prejudicado por determinada sentença, este poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral do Pará. Após o TRE, o candidato poderá, ainda, recorrer ao TSE, em Brasília. Em último caso, dependendo da relevância da matéria discutida, a questão poderá chegar ao STF.

Tecnicamente, é bom frisar que as decisões judiciais proferidas pelos juízes eleitorais das zonas eleitorais são chamadas de sentenças, enquanto que as proferidas pelo TRE´s e pelo TSE são chamadas de acórdão.


  •  A Justiça Eleitoral julga processos de improbidade administrativa?


Não. A função da Justiça Eleitoral, como o próprio nome diz, é julgar questões relacionadas às eleições, com o objetivo de garantir a lisura e a isonomia da disputa eleitoral.

Sendo assim, eventuais denúncias de fraude em licitação pública, desvio de recursos públicos, etc, não são de competência da Justiça Eleitoral.


  •    Quais as principais ações eleitorais?



Sem adentrar em aspectos técnico-processuais, as demandas eleitorais, em regra, podem vir ao mundo jurídico sob a forma de representação eleitoral ou ação de investigação eleitoral judicial (AIJE).

Os principais temas abordados nessas ações são:

a)   propaganda eleitoral antecipada;
b)    propaganda eleitoral irregular;
c)     condutas vedadas as agentes públicos;
d)    captação ilícita de sufrágio (conhecida como compra de votos);
e)    abuso do poder econômico;
f)     abuso do poder político;
g)     utilização indevida dos meios de comunicação social;
h)    captação ilícita de recursos financeiros (caixa-dois)

Existem também outras espécies de ações eleitorais, quais sejam:

a)   Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura (AIRC);
b)   Ação de Impugnação ao mandato eletivo (AIME);
c)    Recurso contra a expedição do diploma (RCED)

Outro ponto interessante é que nos processos de impugnação ao registro de candidatura o simples protocolo da impugnação não significa que o interessado não poderá ser candidato. O candidato só deixará de ser candidato após regular trâmite processual, com apresentação de defesa e sentença judicial transitada em julgado, isto é, não sujeita mais a recursos.


  •    Como é estruturado o Ministério Público Eleitoral?



Quanto ao Ministério Público Eleitoral (MPE), importante destacar a diferença entre promotor eleitoral e procurador eleitoral.

Promotoria Eleitoral atua nas zonas eleitorais junto aos juízes eleitorais de 1º grau e é formada por promotores de justiça do Ministério Público Estadual.

Já o Procurador Eleitoral exerce suas funções perante o TRE, sendo, por esse motivo, chamado de Procurador Regional Eleitoral. O Procurador Regional Eleitoral e o Procurador Regional Eleitoral Substituto são integrantes do Ministério Público Federal (MPF).

Vale lembrar que o Procurador Regional Eleitoral somente atuará nestas eleições municipais em caso de recursos eleitorais protocolados para o TRE.

O MPE atua nas questões eleitorais de duas maneiras: a) como autor da ação eleitoral ou b) como fiscal da lei.

Importante dizer também que o MPE, não tem direito a voto nas sessões dos TRE´s nem do TSE. O MPE não profere sentença.

Sua função é emitir parecer acerca das questões que serão julgadas, destacando que os juízes eleitorais não estão obrigados a seguir o parecer do MPE, o qual possui cunho opinativo.

Um equívoco muito recorrente é afirmar, por exemplo, que “o Ministério Público Eleitoral determinou a retirada da propaganda eleitoral irregular” ou que “o Ministério Público Eleitoral cassou o mandato do candidato”.

Não cabe ao MPE determinar a retirada da propaganda eleitoral irregular ou cassar o mandato de determinado candidato. O que o MPE faz é propor representações ou ações eleitorais informando a existência de tais irregularidades e aguardar a decisão dos juízes eleitorais.



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

TSE decidirá amanhã o futuro do PSD e dos candidatos com contas rejeitadas

Eleições 2012: TSE define que condenados em 2004 são inelegíveis

Eleições 2012: TSE decide que filho do prefeito não pode disputar prefeitura CONTRA o pai