Na sessão plenária de ontem, dia 20/09, o TSE se deparou com situação jurídica bastante inusitada: pedido de registro de candidatura do filho do prefeito para disputar a prefeitura contra o pai Luciano Lopes, filho do Sr. José Justino Lopes, atual prefeito do Município de Lindóia (SP) e candidato à reeleição, não obteve provimento do recurso especial interposto e, por via de consequência, ficou mantida a decisão do TRE do SP quanto ao indeferimento do registro de candidatura pleiteado. O relator da matéria, Ministro Marco Aurélio, entretanto votou favoravelmente ao deferimento do registro de candidatura pleiteado, ao entender que, no caso específico, não incidiria a inelegibilidade constitucional prevista no art. 14, §7º da CF, pois pai e filho eram antagonistas políticos e disputavam a prefeitura por partido políticos distintos. Abriu a divergência o Ministro Dias Tofoli, que foi seguido pelos demais Ministros integrantes da Corte. A Ministra Nancy Andrighi pon
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