Eleições 2012: TRE/PA julga o 1º caso de propaganda eleitoral antecipada


Na sessão de quinta-feira (14/06), o TRE Pará condenou o Deputado Federal José Benito Priante ao pagamento de multa pela prática de propaganda eleitoral antecipada.

O PRTB ingressou com representação eleitoral alegando que Priante havia realizado propaganda eleitoral extemporânea através de anúncios publicados nos jornais "O Liberal" e "Diário do Pará", por ocasião do aniversário de Belém (12 de janeiro de 2012), em que eram divulgados os recursos financeiros conseguidos por Priante para a capital.

A sentença proferida pela 29ª Zona Eleitoral reconheceu a procedência da representação e condenou Priante ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000.

Inconformado com a decisão, Priante interpôs recurso ao TRE.

A Corte Eleitoral paraense, à unanimidade, afastou o argumento de que se tratava de mera divulgação de atos parlamentares.

Segundo o TRE, a notória condição de pré-candidato ao cargo de Prefeito de Belém e a presença das frases "Este é o nosso presente para Belém" e "Priante: Com você por Belém", demostravam a intenção disfarçada de enaltecer a figura de Priante de modo a divulgá-lo como o mais apto ao exercício do cargo eletivo.

Nesse sentido, o Tribunal negou provimento ao recurso e manteve a condenação em R$ 5.000.

O processo aguarda a publicação do acórdão. Ainda cabe recurso.





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