Na sessão de hoje (03/09/13) o plenário do TRE, em sede de embargos de declaração, decidiu, por maioria de votos, manter a cassação do Prefeito eleito do Município de Alenquer (PA), Sr. Flávio Marreiro (PSC), acusado da prática de abuso do poder político pela suposta utilização de advogados da Prefeitura na campanha eleitoral de 2012. O relator do caso, Juiz Mancipor Lopes, sustentou em seu voto a existência de falhas no julgamento do mérito do recurso eleitoral que culminou com a cassação do Prefeito eleitor Flávio Marreiro, demonstrando que existiam nos autos documentos que provavam que os advogados da Prefeitura não atuaram durante o pleito eleitoral de 2012. Dese modo, acolheu os embargos de declaração opostos por Flávio Marreiro, reformando a decisão anterior do TRE/PA e determinando o seu imediato retorno ao cargo, pelo que foi acompanhado pelo Juiz João Batista. Todavia, prevaleceu o entendimento da divergência inaugurada pelo Juiz Federal Ruy Dias e acompanhada pelas...
Caro Dr. deparei com uma situação muito estranha no meio politico da minha cidade . pois tem um partido politico cujo nome não quero citar.
ResponderExcluirNa lei eleitoral o praso para a pessoa ser candidato tem que ter no minimo um ano de filiação partidaria, mas causou estranhesa a minha pessoa que este dito partido não entregou a lista de filiado em tempo abil pois seria um ano antes da proxima eleição data esta 05/10/2012, pois só entregaram a outra lista que e trinta de abril como diz a legislação, mas por incrivel que pareça na certidão desses candidato costa que eles estão filiado desde o dia 5 de outubro de 2012 isso nos causou estranhesa pois antes dessa data constava que eles não eram filiado a nenhum partido, serveria de prova a certidão antes de abril.
Caro Dr. Sávio eu estaria errado sob o asunto ou o senhor tem alguma opinião sob isso.
PONÊS
Dr. Sávio parabéns pelo blog. Tem algum email que poderemos enviar algumas dúvidas em relação as eleições de 2012?
ResponderExcluirAtt, Adriana
Olá Adriana,
ExcluirO objetivo do blog é discutir assuntos eleitorais de forma ampla e nesse caso seria bastante interessante que sua dúvida fosse compartilhada com todos.
De toda forma, meu e-mail é saviomelo.adv@gmail.com
Abraços e obrigado
Caro Ponês
ResponderExcluirA legislação eleitoral afirma que quando o partido político não entrega a lista de filiados à Justiça Eleitoral em um determinado mês, prevalece a lista de filiados anterior.
Por exemplo: O partido A deixou de entregar a lista de filiados no mês de outubro. Nesse caso, prevalecerá os nomes constantes da lista do mês de abril.
Aqueles que se sentirem lesados por erro ou má-fé do partido politico devem acionar a Justiça Eleitoral.
No caso que você mencionou, bem provável que tenha sido o caso de lista suplementar de filiados, que também existe na lei eleitoral, desde que tenha sido devidamente autorizada pelo Juiz Eleitoral.
Abraços